Opinião - «O exame na Ordem - I», por Magalhães e Silva

Opinião - «O exame na Ordem - I», por Magalhães e Silva

«Que há uma sobrepopulação de advogados em Portugal é um dado incontornável da estatística. Que tal excesso tem alterado a qualidade dos serviços prestados, aí onde a luta pela sobrevivência é rainha em função do elevado número de profissionais, também.

Que, essencial ao sistema de administração de justiça, a advocacia é uma profissão de interesse público, exigindo regulador, só os mais ultramontanos dos liberais o repudiarão. Nos termos da lei, cabe à Ordem dos Advogados a função de regulador. E, por isso, inscrever-se-á nas suas atribuições fiscalizar as condições de acesso à profissão. Ora, a advocacia é uma profissão liberal no exercício, mas, ao contrário do que tem sido continuadamente difundido, condicionada no acesso – actualmente, licenciatura em direito e aprovação em estágio.

Nada repugna, por isso, que se procure estancar o boom através de mais apertadas condições de acesso. Acontece é que nos defrontamos com matéria que é reserva de lei e, por isso, sem alteração do Estatuto da OA não se pode estabelecer um exame de acesso ao estágio. Marinho Pinto optou pela prepotência – violar a lei. É a pior e a mais ineficaz das vias.»

Autor: Magalhães e Silva (Advogado)
Data: 04/07/2010
Fonte: «CM»
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