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Assembleia da República
a 09-07-2010
«O diploma do Governo que suspendeu os prazos dos processos judiciais entre 15 e 31 de Julho está a ser criticado pela PSD e PCP, que preparam um novo projecto de lei para incorporar este período nas férias da justiça. A proposta vai ser discutida no plenário do Parlamento na quinta-feira.
No primeiro mandato de José Sócrates o utivo prometeu reduzir as férias judiciais de Verão, que decorriam de 15 de Julho a 15 de Setembro. A questão, fracturante no meio judicial, foi contestada pelos magistrados e juízes do Ministério Público (MP).
“Isto foi uma forma de corrigir aquilo que os magistrados sabotaram” porque “obrigaram a paralisar os tribunais durante dois meses”, disse Marinho Pinto na altura da aprovação do novo diploma, em Fevereiro deste ano. [...]
Esta alteração determina que entre 15 e 31 de Julho os prazos processuais ficam suspensos e não se realizam diligências nos tribunais. As únicas excepções são os processos urgentes, como é o caso daqueles em que há arguidos presos. As férias judiciais oficiais mantêm-se depois, durante o mês de Agosto.
O PCP entende que a “única forma de obter de forma correcta o objectivo alegadamente visado” pelo decreto-lei do Governo, de 15 de Abril, é alterar a lei da organização e funcionamento dos tribunais, deixando “claro” que as férias judiciais, no Verão, decorrem entre 15 de Julho e 31 de Agosto.
O deputado comunista António Filipe considera que o actual Governo veio reconhecer a “situação caótica” gerada pela concentração das férias judiciais em Agosto, mas “o que fez foi corrigir o erro com outro erro”. Segundo o PCP, o Governo considera que o período entre 15 e 31 de Julho “não é de férias judiciais, mas é como se fosse”. O resultado é um “sofisma que só vem aumentar a insegurança jurídica”.
O projecto de lei do PSD reconhece ser imprescindível a suspensão dos prazos processuais entre 15 e 31 de Julho, mas observa que o Governo, para tentar “iludir a ideia de recuo”, ao invés de alterar o período das férias judiciais de Verão, introduz um novo período de suspensão dos prazos processuais”, através de uma “norma avulsa”.
“O Governo recusa-se, portanto, a alargar em 15 dias o período de férias judiciais, mas pretende atribuir ao período entre 15 e 31 de Julho os mesmos efeitos das férias judiciais”, alega o PSD no texto do projecto de lei. Para o partido, o “caminho mais adequado, seguro e inequívoco” seria estabelecer que as férias judiciais decorriam entre 16 de Julho e 31 de Agosto.
O ministro da Justiça, Alberto Martins, declarou, durante a aprovação do diploma, que a medida teve como objectivo “garantir maior equilíbrio, equidade e eficácia no funcionamento da Justiça”. O ministro recusou a ideia de que o diploma seja um recuo por parte do Governo.»
Autor: Lusa
Data: 06/07/2010
Fonte: «Público»
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