Opinião - «Que massada bolonhesa...», por Fragoso Marques

Opinião - «Que massada bolonhesa...», por Fragoso Marques

«Bolonha – harmonização europeia do ensino universitário – veio pôr duas questões à Ordem dos Advogados (OA). Antes de Bolonha, a licenciatura em Direito tinha uma duração de 5 anos. Hoje, dura 3 ou 4. São suficientes para formar um jurista que queira ser Advogado? Não. Di-lo a Ordem e nós concordamos.

Em 3 ou 4 anos, com semestres de ‘curta duração’, não é possível abordar o elenco de matérias imprescindível ao ingresso no estágio de Advocacia. Porém, o Estatuto da OA continua a determinar que a licenciatura constitui o único requisito de admissão. Qual a solução? A resposta é elementar: há que alterar o Estatuto e passar a exigir… o mesmo. Ou seja: o grau correspondente a 5 anos de formação, ainda que hoje crismado de 2.º grau ou mestrado.

Confrontada com esta segunda questão, a OA, ao contrário do que CEJ já fez, não soube dar uma resposta juridicamente capaz. Em vez de exigir o óbvio, criou um exame de acesso ao estágio, solução que contraria a lei e que o Tribunal chamado a pronunciar-se já considerou ilegal. Na passada semana, o Estatuto da OA sofreu uma nova alteração que veio permitir a inscrição de advogados búlgaros e romenos. Não teria sido esta uma excelente oportunidade para exigir a necessária alteração?

A resposta aos problemas tem de ser sempre encontrada num quadro de legalidade incontroversa, sem vitimizações ou psicodramas. Tudo o mais não passa de ruído e perda de tempo.»

Autor: Fragoso Marques (Advogado e candidato a Bastonário da Ordem dos Advogados)
Data: 06/07/2010
Fonte: «CM»
Ler mais: texto integral do artigo

 

Os textos são da exclusiva responsabilidade do Autor.
Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução, cedência, difusão, distribuição, armazenagem ou modificação, total ou parcial, por qualquer forma ou meio electrónico, mecânico ou fotográfico deste texto sem o consentimento prévio e expresso do autor. Exceptuam-se a esta interdição os usos livres autorizados pela legislação aplicável, nomeadamente, o direito de citação, desde que claramente identificada a autoria e a origem.

 

Artigos Relacionados

bookmark bookmark bookmark bookmark bookmark bookmark bookmark bookmark bookmark bookmark bookmark bookmark
tabs-top

Deixar um Comentário