O Brasil é o país “natural” para a emigração portuguesa.
Não apenas pela inexistência de fronteiras linguísticas de relevo, mas também pela constatação de que “há muito para fazer”, numa terra imensa e atractiva.
Com efeito, o nosso país irmão tem vocação, potencialidade e capacidade para acolher o empreendorismo português desiludido com os entraves financeiros e o difícil crescimento intra fronteiras.
Contudo, os potenciais emigrantes não poderão pensar que se irão deparar com uma imensidão de facilidades e que vão ser recebido de braços abertos pelo empresariado brasileiro.
Num pais onde a classe media não tem pujança económica visível, os nossos empreendedores de pequena e media dimensão deparam-se com muitas dificuldades e falta de apoio das entidades oficiais, que ainda primam por um excessivo proteccionismo aos seus nacionais, aliada á existência de uma sobreposição por vezes caótica de normas legais municipais, estaduais e federais, contemos com o “jeitinho” brasileiro de tudo conseguir fazer sem alcançar qualquer resultado.
Em termos, o Brasil, impõe uma serie de restrições à residência de estrangeiros em território nacional.
Existem assim, 3 tipos principais de “vistos de residência” que asseguram de forma permanente a permanência de estrangeiros com equiparação de direitos e deveres aos nacionais.
Visto de investidor
Visto de trabalho
Visto de aposentado
O visto de investidor é obtido mediante a prova de efectivo investimento em empresa brasileira de um montante igual ou superior a USD 50.000,00.
Para o efeito, o potencial candidato deverá subscrever capital social numa sociedade a constituir ou já constituída no valor acima indicado.
O referido visto, ou autorização de residência, é extensível ao cônjuge, ou pessoa com quem o candidato comprovadamente viva em condições análogas aos dos cônjuges e aos dependentes legais.
O visto de trabalho, concedido por um período máximo de 2 anos e renovável por mais dois anos, é concedido a potenciais trabalhadores estrangeiros de empresas com actividade no Brasil, que consigam provar serem capazes de levar uma mais valia técnica ao capital humano da empresa.
À semelhança do primeiro, este visto é extensível ao cônjuge, ou pessoa com quem o candidato comprovadamente viva em condições análogas aos dos cônjuges e aos dependentes legais.
O visto de aposentado, contempla os indivíduos que não desejem, a priori desenvolver qualquer actividade económica, se encontrem na situação de “reforma” e demonstrem conseguir transferir um rendimento mensal superior a USD 2.000,00 per capita para a sua subsistência.
Os nacionais portugueses gozam ainda de uma prerrogativa excepcional decorrente da Assinatura de um Acordo ente os dois países em 2003.
Nos termos deste Acordo, os nacionais portugueses que se encontrem ilegalmente em território brasileiro poderão legalizar a sua situação, mediante um processo análogo aos anteriormente descritos mas com menos exigências formais.
Assim, os investidores deverão fazer prova de um investimento já realizado ou a realizar em empresa brasileira constituída ou a constituir, sem a condicionante do valor mínimo.
Os trabalhadores em empresas brasileiras precisarão apenas de regularizar a sua situação mediante a instrução de um processo onde conste a sua comprovada situação de trabalhador assalariado sem exigências de capacitação diferenciada.
Para tanto deverão fazer prova através dos carimbos apostos em seus passaportes ou de declaração obtida junto do Serviço de Fronteiras da Policia Federal, de uma entrada em território brasileiro anterior a 11 de Julho de 2003.
O procedimento formal para a obtenção destes vistos pode ser iniciado junto de qualquer consulado brasileiro em território estrangeiro, com o inconveniente prático de uma excessiva demora, que advém da dupla analise dos documentos e ainda da real subjectividade desta análise.
A lei brasileira permite assim, a instrução completa do processo e a sua remessa por correio registado ou em mãos, directamente no Protocolo Geral da Coordenação Geral de Imigração, entidade organicamente dependente do Ministério do Trabalho e o Emprego, em Brasília.
O prazo legalmente previsto para a tramitação destes processos é de 60 dias, mas a pratica ensina-nos que devemos esperar um pouco mais, assim o prazo não deverá nunca ser inferior a 90 dias, contados desde a entrada dos documentos ate á publicação no Diário Oficial.
Após esta publicação, os candidatos com processo deferido, deverão entregar o passaporte, um atestado de residência e um certificado de registo criminal, bem como duas fotos, no Consulado Geral Brasileiro da sua área de residência e pagar uma taxa de 200 euros, após o que o seu VISTO será formalizado por aposição de um carimbo e estampilha oficial no seu passaporte, devendo entrar em território brasileiro no prazo de 90 dias, já na qualidade de residentes.
Será ainda necessário, para concluir este processo, a deslocação a uma delegação da policia federal em território brasileiro, no prazo de 30 dias após a entrada no território, a fim de solicitar o CARTAO DE IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO RESIDENTE, o chamado RNE.
A partir deste momento, os emigrantes terão a sua situação regularizada podendo requerer o estatuto de cidadania plena e a igualdade de direitos civis e políticos.
Após um ano de residência permanente, os nacionais portugueses, estarão aptos, caso o desejem, a solicitar a nacionalidade brasileira.
Ana Cristina de Brito Marques Ribeiro
- Advogada inscrita na Ordem dos Advogados Brasileiros/Secção do Ceará e na Ordem dos Advogados Portugueses/Distrital de Lisboa
- Juíza Arbitral do Tribunal Arbitral do Estado do Ceará
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Boa noite colega
Curiosa perspectiva. Estou mais habituada a aconselhar estrangeiros que pretendem ficar a residir legalmente em Portugal. Até me esqueço que também somos estrangeiros, dependendo de estarmos intra ou extra muros.
Informação pertinente em tempos de globalização e de crise mundial, sabendo-se que os países menos desenvolvidos são os que ainda proporcionam maiores perspectivas de desenvolvimento.
Obrigada
Fátima da Silva Moreira