Não pague facturas com mais de 6 meses de atraso!
A EDP cobrou consumos com mais de 4 anos de atraso e é possível que continue a cobrar, o que vai contra a lei dos serviços públicos essenciais.
São dezenas as queixas de consumidores que reclamam e a empresa alega que não conseguiu ter acesso aos contadores em tempo útil.
Os técnicos da EDP alegam que os valores cobrados correspondem aos consumos efectuados acima da estimativa feita pelos funcionários da EDP.
No entanto a Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, que alterou a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, conhecida como a lei dos serviços públicos essenciais, prevê no seu artigo 9.º que a "(…) factura deve ter uma periodicidade mensal (…)".
Considerando que esta lei não proíbe uma estipulação alternativa que os consumidores considerem mais favorável, a regulamentação da ERSE (Entidade Reguladora do sector Eléctrico) estabeleceu a seguinte regra: "Salvo acordo em contrário, a periodicidade da facturação (…) é mensal".
Assim no alinhamento da Lei n.º 12/2008, a ERSE procurou assegurar um dos seus mais importantes direitos: o da liberdade de escolha.
Por outro lado segundo o artigo 10.º da Lei dos Serviços de Interesse Geral, Lei n.º 23/96, de 26 de Junho, "o direito de exigir o pagamento do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação". E o n.º 2 refere que "se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento."
A EDP normalmente alega que muitas vezes é impossível obter as leituras dos contadores dentro dos prazos legais, no entanto em situação de conflito é tudo uma questão de provar o que se está a dizer.
Mas há clientes que argumentam que a EDP não está a dizer a verdade, pois havia pessoas em casa, que não impediram o acesso dos funcionários da EDP ao contador ou que estes não apareceram no período marcado para a contagem.
E o artigo 10.º da lei supra referida refere que cabe ao prestador de serviço a prova de factos relativos ao cumprimento das obrigações e ao desenvolvimento de diligências decorrentes da prestação de serviços a que se refere a presente lei.
Assim tendo em conta a legislação em vigor peço ao consumidores que não cedam aos argumentos do Império da Luz, pois já procedi a algumas reclamações em nome dos cidadãos e já recebi o deferimento por parte da ERSE de algumas delas, pois eles só servem para pôr palas nos olhos dos portugueses!!!
Carlos Miguel Vilão Leitão
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