Opinião - «Direitos marginais», por João Sampaio

Opinião - «Direitos marginais», por João Sampaio

«Durante muito tempo os direitos conferidos pelos Autores aos Editores, mediante os quais estes poderiam editar as obras literárias noutros suportes que não o tradicional livro, foram contratualmente designados por direitos marginais ou por outras expressões que designavam formas de exploração "inferiores" ou subsidiárias.

O que os editores buscavam era, essencialmente, assegurar que a exploração da obras que acabavam de contratar não fosse efectuada em concorrência; a atitude perante esse tipo de exploração das obras era, por isso, meramente defensiva.

Também para os Autores essa era uma preocupação futurista - a morte do livro herdado de Guttemberg seria, também ela, a morte do artista. Mas não.

A tecnologia, suportada em modelos mais interactivos e portáteis, como o Kindle ou recentíssimo iPad, serve a alteração de paradigma: o armazenamento informático das obras literárias é mais adequado ao quotidiano e aos dramas decorrentes da contínua redução do tamanho das casas e escritórios em que vivemos. (...)»

Autor: João Sampaio
Data: 02/02/2010
Fonte: «Oje»
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